Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-AIRR - 15-52.2017.5.02.0014

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Relator, no sentido de rejeitar os embargos de declaração. Observação: a Dra. BIANCA LOUISE DE FREITAS LIMA, patrona da parte WAGNER CANHEDO DE AZEVEDO FILHO, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.