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Decisão |
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Processo: ED-AIRR - 15-52.2017.5.02.0014 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Relator, no sentido de rejeitar os embargos de declaração.
Observação: a Dra. BIANCA LOUISE DE FREITAS LIMA, patrona da parte WAGNER CANHEDO DE AZEVEDO FILHO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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