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Decisão |
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Processo: ED-ED-RR - 80-14.2011.5.02.0384 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, após proferido o voto do Exmo. Ministro Relator no sentido de conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EMPREGADO FALECIDO - PENSIONAMENTO MENSAL - GASTOS PESSOAIS", por violação ao artigo 944 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o pagamento da pensão mensal para 2/3 da última remuneração percebida pelo de cujus. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Obs.: Falou pela Recorrente a Dra. Rita de Cássia Barbosa Lopes Vivas.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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