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Decisão |
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Processo: ED-ED-RR - 80-14.2011.5.02.0384 |
Decisão: por determinação do Exmo. Ministro Relator, adiar o julgamento do feito, após o voto-vista do Exmo. Ministro Evandro Valadão, que opinou pelo conhecimento e provimento do recurso de revista, por violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos.
Obs.: Presente à Sessão a Dra. Rita de Cássia Barbosa Lopes Vivas, patrona da Recorrente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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