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Decisão
 
Processo: RR - 1000058-68.2019.5.02.0024

Decisão: suspender o julgamento do processo em face do pedido de vista regimental do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado. O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator, conheceu do recurso de revista quanto aos temas "Intervalo Intrajornada", por violação ao art. 6º da LINDB e por contrariedade à Súmula 437, I, do TST e "Honorários Sucumbenciais", por violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer o direito adquirido do reclamante e determinar o pagamento do intervalo intrajornada no período posterior à edição da Lei 13.467/2017, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula 437 do TST e excluir da condenação o pagamento dos honorários de sucumbência. Mantido o valor arbitrado à condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.