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Decisão |
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Processo: ROT - 10618-64.2020.5.15.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação por litigância de má-fé.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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