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Decisão |
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Processo: AIRR - 184-97.2018.5.09.0567 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a exclusão da constrição judicial sobre o imóvel adquirido pelos recorrentes (1º Registro Geral de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, matrícula nº 141.992).
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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