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Decisão |
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Processo: ED-RO - 100148-40.2018.5.01.0000 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e declarar de ofício a carência de ação para extinguir o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI e § 3.º, do CPC/1973. Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 9.737,60, das quais fica dispensado, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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