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Decisão
 
Processo: ED-RO - 100148-40.2018.5.01.0000

Decisão: à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para acrescer fundamentos ao acórdão embargado. Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.