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Decisão |
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Processo: ArgInc - 1001285-90.2019.5.02.0704 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Excelentíssimo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Excelentíssimo Ministro Breno Medeiros, Relator, no sentido de não conhecer do recurso de revista. A Exma. Desembargadora Convocada Tereza Aparecida Asta Gemignani abriu divergência para conhecer e dar provimento ao recurso de revista.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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