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Decisão |
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Processo: ArgInc - 1001285-90.2019.5.02.0704 |
Decisão: em virtude de pedido de prorrogação de vista regimental formulado pelo Excelentíssimo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, suspender o julgamento do processo.
Observação 1: o Dr. Renan Marcelino Andrade, patrono da parte VANIA GRECCO DE OLIVEIRA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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