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Decisão
 
Processo: ArgInc - 1001285-90.2019.5.02.0704

Decisão: : a) suspender o julgamento do feito, em razão do incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado, tendo em vista o confronto, em tese, dos arts. 11, § 3º, da CLT; 202, inciso II, do Código Civil; 5º, caput, e 8º, inciso III, da Constituição Federal; e b) determinar a intimação do Ministério Público do Trabalho e das partes para manifestação no prazo legal (art. 275 do RITST c/c art. 218, § 3º, do CPC). Após, retornem os autos ao Exmo. Ministro Relator para submeter à apreciação do colegiado, nos termos do art. 275 do Regimento Interno desta Corte. Observação 1: o Dr. Renan Marcelino Andrade, patrono da parte VANIA GRECCO DE OLIVEIRA, esteve presente à sessão.
 
 
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