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Decisão |
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Processo: ArgInc - 1001285-90.2019.5.02.0704 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Ex.ma Ministra Morgana de Almeida Richa, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Breno Medeiros, Relator, no sentido de acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelo relator, em torno do art. 11, § 3º, da CLT, tornando-o prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 277, caput, do RITST, e determinar o encaminhamento do processo ao Tribunal Pleno para regular processamento do incidente, nos termos do art. 275, § 3º, do RITST. O Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues proferiu voto divergente no sentido de não acolher o incidente suscitado.
Observação 1: o Dr. Renan Marcelino Andrade, patrono da parte VANIA GRECCO DE OLIVEIRA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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