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Decisão |
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Processo: ArgInc - 1001285-90.2019.5.02.0704 |
Decisão: prosseguindo no julgamento, por maioria, acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelo relator, em torno do art. 11, § 3º, da CLT, tornando-o prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 277, caput, do RITST, e determinar o encaminhamento do processo ao Tribunal Pleno para regular processamento do incidente, nos termos do art. 275, § 3º, do RITST. Vencido o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues juntará voto vencido.
Observação 2: o Dr. Renan Marcelino Andrade, patrono da parte VANIA GRECCO DE OLIVEIRA, esteve presente à sessão.
Observação 3: a Ex.ma Ministra Morgana de Almeida Richa juntará voto convergente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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