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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 79-80.2019.5.06.0014 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: a Dra. MARIA DE FATIMA TEIXEIRA, patrona da parte COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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