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Decisão |
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Processo: ROT - 8683-52.2021.5.15.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. Graziela Vicari Mellis falou pela parte AUTOVIAS S.A. E OUTROS.
Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Emmanoel Pereira, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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