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Decisão |
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Processo: ARE - 1366-29.2015.5.17.0009 |
Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que não participaria do julgamento em razão de impedimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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