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Decisão
 
Processo: RO - 213-66.2017.5.08.0000

Decisão: por unanimidade, suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, após o voto da Relatora no sentido de conhecer do recurso ordinário; rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam" do Ministério Público do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação: ausente, justificadamente, o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.