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Decisão |
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Processo: RO - 213-66.2017.5.08.0000 |
Decisão: por unanimidade, suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, após o voto da Relatora no sentido de conhecer do recurso ordinário; rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam" do Ministério Público do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação: ausente, justificadamente, o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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