Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RO - 213-66.2017.5.08.0000

Decisão: em prosseguimento, por unanimidade, suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva. A Exma. Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, votou no sentido de conhecer do recurso ordinário; rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam" do Ministério Público do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento. O Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho votou no sentido de dar provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente o pedido deduzido na ação anulatória. Obs.: Ausente, justificadamente, o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.