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Decisão
 
Processo: RO - 213-66.2017.5.08.0000

Decisão: prosseguindo o julgamento, I - por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam" do Ministério Público do Trabalho; II - por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Ives Gandra Martins Filho, Dora Maria da Costa e Guilherme Augusto Caputo Bastos, negar provimento ao recurso ordinário. Observação 1: Ausente, justificadamente, o Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. Observação 2: O Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho juntará justificativa de voto vencido, com adesão dos Exmos. Ministros Dora Maria da Costa e Guilherme Augusto Caputo Bastos. Observação 3: O Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva juntará justificativa de voto convergente.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.