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Decisão
 
Processo: RRAg - 10590-53.2020.5.18.0052

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo. 8º, III e V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido formulado na inicial, a fim de que determinar que os recorridos se abstenham de celebrar acordo coletivo estabelecendo benefícios exclusivos aos empregados sindicalizados. Determina-se, ainda, a fixação de multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da medida, a ser revertida a instituição de ensino dedicada à formação de profissionais da área de transportes, atuante na cidade de Anápolis/GO ou região, a ser definida em liquidação, nos termos da Resolução nº 179/2020 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo MPT. Invertidos os ônus da sucumbência, em relação às custas arbitradas, a cargo dos réus.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.