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Decisão
 
Processo: Ag-Ag-AIRR - 500-89.2018.5.14.0141

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao agravante, com fulcro no art. 1.021, §§ 4° e 5º, do CPC, multa no montante de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, a ser recolhido somente no final do processo. Observação 1: não participou do julgamento o Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Vice-Presidente do Tribunal, pois a Exma. Ministra Dora Maria da Costa, Relatora, votou na cadeira de Vice-Presidente. Observação 2: a Dra. Silvia Perola Teixeira Costa, patrona da parte FRANCISCO FRANKLIN DE SOUSA SILVA, esteve presente à sessão. Observação 3: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Observação 4: impedimento averbado pela Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e pelo Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
 
 
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