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Decisão |
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Processo: Ag-Ag-AIRR - 500-89.2018.5.14.0141 |
Decisão: por unanimidade, retirar o processo da pauta da sessão virtual, nos termos do art. 134, § 5º, inciso IV, do RITST c/c art. 20, parágrafo único, do Ato Conjunto TST GP.GVP.CGJT nº 173/2020, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial.
Obs: Impedimentos averbados pelos Exmos Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Emmanoel Pereira e Guilherme Augusto Caputo Bastos.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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