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Decisão
 
Processo: RR - 1935-18.2010.5.03.0131

Decisão: por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 6º da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a liberação do imóvel de propriedade do executado, ora recorrente, com o levantamento da penhora.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.