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Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 20665-84.2017.5.04.0008

Decisão: por unanimidade: I - considerar prejudicado o exame do tema apresentado no agravo de instrumento, naquele momento processual, em razão do provimento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por afronta aos arts. 1º, III, da Constituição Federal e 373-A, II, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do autor no emprego, com restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o Plano de Saúde. Reconhecido o direito do autor à reintegração no emprego, corolário é o deferimento dos haveres trabalhistas correspondentes, nos limites da petição inicial, conforme se apurar em liquidação; III - determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito. Custas em reversão pela ré, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que ora se arbitra à condenação. Observação 1: A Dra. Viviane Tavares Santana, patrona da parte COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, esteve presente à sessão. Observação 2: A Dra. Raquel Cristina Rieger, patrona da parte CARLOS EDUARDO FERNANDES ALFAMA, esteve presente à sessão.
 
 
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