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Decisão
 
Processo: RRAg - 2158-08.2016.5.12.0002

Decisão: prosseguindo no julgamento, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "bancário - cargo de confiança - horas extras"; c) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "contrato de financiamento imobiliário - taxa de juros diferenciada em razão do vínculo de emprego", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: a Dra. Larissa Paschoalini Boscolo, patrona da parte ITAÚ UNIBANCO S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.