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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1629-82.2017.5.10.0010

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista no tema "Dano Moral Coletivo", por violação ao artigo 5º, V, da Carta Constitucional e por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar provimento ao apelo para condenar a empresa recorrida ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; II - não conhecer do recurso de revista no tema "Dano Patrimonial Coletivo". Custas pela reclamada, no valor R$2.0000,00 (dois mil reais).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.