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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1629-82.2017.5.10.0010

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar erro material, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.