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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1629-82.2017.5.10.0010

Decisão: adiar o julgamento do processo para a Sessão Telepresencial/Presencial (Híbrida) do dia 20 de abril de 2022, às 13:30 horas. Observação 1: Compôs o "quorum" o Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.