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Decisão |
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Processo: E-RR - 907-68.2012.5.05.0493 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa não participou do julgamento em razão de impedimento.
Observação 2: o Dr. Ronaldo Ferreira Tolentino, patrono da parte RODRIGO DA SILVA PEDROSO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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