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Decisão |
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Processo: Ag-E-ED-RR - 820-57.2018.5.12.0057 |
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 400,00 - quatrocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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