Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: Ag-E-ED-RR - 820-57.2018.5.12.0057

Decisão: por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista; II) dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122). Observação 1: o Dr. Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, patrono da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.