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Decisão |
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Processo: Ag-E-ED-RR - 820-57.2018.5.12.0057 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 794 da CLT e, consequência lógica é o seu provimento para, afastando a nulidade dos atos processuais decretada pelo e. TRT, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, como de direito.
Observação 1: o Dr. Jean Carlos Borges Vieira falou pela parte SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CHAPECÓ, XANXERÊ E REGIÃO;
Observação 2: parecer oral em sessão da Ilmo. representante do Ministério Público do Trabalho;
Observação 3: o Dr. Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, patrono da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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