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Decisão
 
Processo: RR - 71600-34.2008.5.02.0030

Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88; e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de prescrição intercorrente da pretensão executiva e determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, para que prossiga na execução do crédito trabalhista, como entender de direito. Observação 1: Compôs o "quorum" o Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.