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Decisão
 
Processo: RR - 24062-83.2018.5.24.0001

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Ação Civil Pública. Dano moral coletivo. Caracterização. Trabalho de empregado menor de idade em ambiente insalubre. Proibição expressa na Constituição Federal (art. 7º, XXXIII), CLT (art. 405, I), Decreto 6.481/2008 (art. 2º) e Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 67, II). Indenização devida"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Ação Civil Pública. Dano moral coletivo. Caracterização. Indenização devida"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Ação Civil Pública. Dano moral coletivo. Caracterização. Indenização devida", por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar os reclamados (pessoas física e jurídica), solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FMIA) de Campo Grande/MS, nos termos na petição inicial. Custas processuais majoradas em R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor ora acrescido à condenação. Impedido o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior.
 
 
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