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Decisão
 
Processo: RR - 24062-83.2018.5.24.0001

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Ação Civil Pública. Dano moral coletivo. Caracterização. Trabalho de empregado menor de idade em ambiente insalubre. Proibição expressa na Constituição Federal (art. 7º, XXXIII), CLT (art. 405, I), Decreto 6.481/2008 (art. 2º) e Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 67, II). Indenização devida"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019. Impedido o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior.
 
 
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