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Decisão
 
Processo: ED-ROT - 1001383-19.2020.5.02.0000

Decisão: retirar de pauta o presente processo, ante a remessa do julgamento da sessão virtual para a sessão presencial (art. 134, § 5º, RITST), para inclusão, oportunamente, em outra pauta, considerando o art. 5º do ATO CONJUNTO TST.GP.GVP.CGJT Nº 173, de 30 de abril de 2020.ta.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.