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Decisão
 
Processo: ED-ROT - 1001383-19.2020.5.02.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Excelentíssimo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Excelentíssima Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, no sentido de conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação: o Dr. Marcelo Depicoli Dias falou pela parte RODOVISA CIVENNA TRANSPORTES LTDA.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.