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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 1001383-19.2020.5.02.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.
Observação 2: a Ex.ma Ministra Morgana de Almeida Richa não participa do julgamento por ter sucedido, na Subseção, à Ex.ma Ministra Delaíde Miranda Arantes, que consignou voto nos presentes autos.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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