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Decisão |
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Processo: ED-Ag-AIRR - 183-54.2018.5.06.0193 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: o Dr. Hermano Pontes de Miranda Neto, patrono da parte GABRIELLA PONTUAL FERREIRA NEVES, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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