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Decisão |
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Processo: ED-RR - 93-90.2014.5.01.0301 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 225, II, da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade da 4ª reclamada (EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.) pelos pagamentos dos créditos trabalhistas do autor.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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