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Decisão
 
Processo: EDCiv-ROT - 104276-98.2021.5.01.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para denegar a segurança, restabelecendo, por conseguinte, a decisão que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. Custas pela impetrante, no importe de R$22,00, arbitradas sobre o valor dado à causa de R$1.100,00, dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Transmita-se, com urgência, à Presidência do TRT da 1ª Região e à Exma. Juíza Titular (ou a quem estiver no exercício da Titularidade) da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ o inteiro teor desta decisão. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.