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Decisão |
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Processo: AIRR - 933-54.2017.5.05.0020 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: a Dra. FERNANDA MATTOS OLIVEIRA, patrona da parte HUDSON MARTINS DA CRUZ SANTOS, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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