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Decisão |
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Processo: RR - 20093-67.2022.5.04.0101 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, no sentido de não conhecer do recurso de revista.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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