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Decisão
 
Processo: RR - 20093-67.2022.5.04.0101

Decisão: por maioria, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a parcela Participação nos Lucros.. Vencido o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, que juntará voto vencido. Observação 1: Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Redator Designado.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.