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Decisão |
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Processo: ED-RR - 491-34.2020.5.12.0038 |
Decisão: por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista integralmente, porém, com reconhecimento de transcendência jurídica das matérias nele veiculadas.
Observação: o Dr. Nilton da Silva Correia falou pela parte EMERSON CANDIDO JAQUES.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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