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Decisão
 
Processo: ED-RR - 491-34.2020.5.12.0038

Decisão: por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista integralmente, porém, com reconhecimento de transcendência jurídica das matérias nele veiculadas. Observação: o Dr. Nilton da Silva Correia falou pela parte EMERSON CANDIDO JAQUES.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.