Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-Ag-AIRR - 334-05.2014.5.02.0053

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: o Dr. Leandro Augusto Ricci e Silva, patrono da parte BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. ("OUTRA"), esteve presente à sessão. Observação 2: o Dr. Rodrigo Figueiredo Fortes, patrono da parte NILO VASCONCELOS PULHEZ, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.