|
Decisão |
|
Processo: ED-Ag-AIRR - 334-05.2014.5.02.0053 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: o Dr. Leandro Augusto Ricci e Silva, patrono da parte BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. ("OUTRA"), esteve presente à sessão.
Observação 2: o Dr. Rodrigo Figueiredo Fortes, patrono da parte NILO VASCONCELOS PULHEZ, esteve presente à sessão.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|