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Decisão |
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Processo: ED-Ag-AIRR - 334-05.2014.5.02.0053 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Observação 1: a Dra. Gabriela Martino de Medeiros, patrona da parte BT LATAM BRASIL LTDA E OUTRA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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