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Decisão |
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Processo: Ag-ED-RR - 1861-30.2017.5.20.0006 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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