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Decisão
 
Processo: Ag-ED-RR - 1861-30.2017.5.20.0006

Decisão: alterada a composição desta e. 3ª turma, em face da aposentadoria do Exmo. Ministro Alberto Luis Bresciani de Fontam Pereira, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má-aplicação do art. 202, I, do CCB e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que examine o mérito da controvérsia, como entender de direito. Invertido o ônus da sucumbência, fixo o valor das custas processuais sobre o valor da causa, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Observação 1: a Dra. Raquel de Oliveira Sousa, patrona da parte SINDICATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS, QUÍMICOS E PLÁSTICOS DOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE - SINDIPETRO, esteve presente à sessão.
 
 
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