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Decisão
 
Processo: Ag-RRAg - 487-55.2017.5.09.0015

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo em agravo de instrumento e dar provimento ao agravo em recurso de revista para, reformando a decisão às fls. 2782/2785, determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER - INTERVALO PARA DESCANSO - ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR - INVIABILIDADE". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, no particular, por violação do artigo 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, nos exatos termos consignados no acórdão regional, sem a limitação de trinta minutos. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Observação 1: a Dra. Clareana de Moura, patrona da parte WELLIDA ARAUJO ROBERTO DE CARVALHO, esteve presente à sessão.
 
 
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